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Economia Circular: Como Transformar Desafios em Oportunidades Sustentáveis?

Entenda o conceito e veja como aplicar estratégias práticas para reduzir impactos, gerar valor e inovar em sua organização. Por: Equipe Técnica ECCONEX | 03 de setembro de 2025 | Leitura: 6 minutos Por que falar em Economia Circular? Você já parou para pensar para onde vai tudo o que consumimos diariamente? A maior parte segue o modelo linear de “extrair, produzir, descartar”, que pressiona ecossistemas, acelera a escassez de recursos e intensifica as mudanças climáticas. A economia circular surge como uma alternativa inovadora a esse modelo, propondo manter produtos, materiais e recursos em uso pelo maior tempo possível, criando valor econômico, social e ambiental. Mais do que um conceito, trata-se de uma mudança de mentalidade que pode tornar empresas mais competitivas, resilientes e alinhadas às demandas da sociedade contemporânea. O que é Economia Circular? Segundo a ABNT NBR ISO 59004:2024, a economia circular é um “sistema econômico que utiliza uma abordagem sistêmica para manter um fluxo circular de recursos, ao recuperar, reter ou agregar valor a esses recursos, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento sustentável” . Na prática, significa: Reduzir ao máximo o uso de recursos virgens; Reutilizar, reparar e reciclar sempre que possível; Criar novos modelos de negócio baseados no uso inteligente dos materiais; Promover a regeneração dos ecossistemas. Princípios Fundamentais da Economia Circular De acordo com as normas da série ISO 59000, seis princípios devem orientar essa transição : Pensamento sistêmico – considerar todo o ciclo de vida de produtos e serviços. Gerenciamento sustentável de recursos – reduzir riscos de dependência e assegurar a disponibilidade futura. Geração de valor – criar benefícios ambientais, sociais e econômicos. Rastreabilidade – monitorar e compartilhar dados sobre fluxos de recursos. Compartilhamento de valor – colaborar de forma inclusiva entre redes de valor. Resiliência dos ecossistemas – proteger e regenerar a biodiversidade e os sistemas naturais. Como Implementar a Economia Circular na Indústria? A ISO recomenda um processo em cinco etapas : Avaliar o contexto e a situação atual – mapear fluxos de materiais e impactos. Definir missão, visão e metas – estabelecer uma estratégia circular clara. Desenvolver prioridades e plano de ação – priorizar ações de maior viabilidade. Implementar as práticas – adotar medidas como design circular, simbiose industrial e logística reversa. Monitorar e revisar continuamente – acompanhar indicadores e melhorar processos. Ações Práticas de Circularidade As ações podem ser divididas em três grandes grupos : Gerar valor: design para circularidade, fornecimento circular, simbiose industrial. Reter valor: manutenção, reparo, recondicionamento, remanufatura, compartilhamento de bens. Recuperar valor: logística reversa, reciclagem, recuperação energética, uso em cascata de recursos.  Exemplo prático: uma indústria pode utilizar vapor residual de outra fábrica vizinha para reduzir custos energéticos (simbiose industrial). Benefícios da Economia Circular Adotar estratégias circulares traz ganhos múltiplos : Redução de custos com insumos e energia; Cumprimento de legislações ambientais e metas de ESG; Inovação em modelos de negócio (ex.: produtos como serviço); Melhoria da imagem institucional e engajamento de stakeholders; Contribuição para mitigação das mudanças climáticas. Exemplos Inspiradores Trilha Indústria Circular (FIRJAN + CIRCO): programa de capacitação para identificar oportunidades circulares em empresas . Rota de Maturidade em Economia Circular (CNI + USP): diagnóstico estratégico para apoiar indústrias na transição . Setor agrícola: uso de compostagem de resíduos de supermercados em lavouras locais, fechando ciclos produtivos . Conclusão: um caminho sem volta A economia circular não é apenas uma tendência, mas uma necessidade urgente para empresas que desejam prosperar em um mundo de recursos limitados. Implementá-la significa transformar resíduos em oportunidades, reduzir custos e contribuir para uma sociedade mais justa e sustentável.  E você, já pensou em como sua empresa pode começar essa jornada?  Para se aprofundar ABNT NBR ISO 59004:2024 – Economia Circular Confederação Nacional da Indústria – Economia Circular Relatório ONU – Perspectivas dos Recursos Globais 2024

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Como reduzir prazos no licenciamento ambiental urbano?

Evite atrasos, reduza custos e acelere a aprovação do seu projeto com estratégias eficientes de gestão ambiental. Por: Equipe Técnica ECCONEX | 16 de julho de 2025 | Leitura: 6 minutos Você sabia que a falta de planejamento ambiental pode atrasar um empreendimento por meses — ou até anos? Quando se trata de projetos urbanos, o licenciamento ambiental é uma das etapas mais importantes e, ao mesmo tempo, uma das mais subestimadas. Muitos empreendedores enfrentam obstáculos não por falta de vontade, mas por desconhecimento de como tornar esse processo mais ágil, seguro e estratégico. Neste artigo, você vai entender por que os prazos no licenciamento ambiental urbano costumam se prolongar e como evitar falhas que comprometem a viabilidade dos projetos. Além disso, conhecerá boas práticas e estratégias eficazes para agilizar o processo, sem renunciar à conformidade legal, da prevenção de impactos ambientais significativos e do compromisso com o desenvolvimento sustentável. O que é licenciamento ambiental e por que ele é essencial? O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e representa um dos principais mecanismos de controle e prevenção de impactos socioambientais no Brasil. Trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente avalia a viabilidade de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais e sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou modificadoras do meio ambiente, autorizando sua implantação mediante o cumprimento de requisitos e condicionantes técnicas. Esse instrumento se articula diretamente com o que determina o Art. 225 da Constituição Federal, que exige a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. O licenciamento ambiental é normatizado pela Resolução CONAMA nº 237/1997, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece as competências da União, estados e municípios para o exercício do controle ambiental. No contexto urbano, o licenciamento ambiental aplica-se a uma ampla variedade de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou são potencialmente poluidoras. Entre os exemplos mais comuns, destacam-se: Empreendimentos imobiliários: construção de edifícios residenciais e comerciais, condomínios horizontais e verticais, loteamentos e incorporações urbanas. Atividades industriais: indústrias alimentícias, químicas, metalúrgicas, gráficas, têxteis, entre outras, mesmo de pequeno porte, quando potencialmente poluidoras. Serviços potencialmente impactantes: postos de combustíveis, oficinas mecânicas, lavanderias, hospitais, clínicas de imagem, hotéis, entre outros. Transporte e logística: centros de distribuição, galpões logísticos, garagens de ônibus, depósitos, terminais urbanos e rodoviários. Obras de infraestrutura: intervenções em redes de saneamento básico (abastecimento de água e esgotamento sanitário), drenagem urbana, sistemas de energia elétrica, gás canalizado e telecomunicações. Gestão de resíduos sólidos: aterros sanitários, usinas de compostagem e reciclagem, unidades de triagem, áreas de transbordo e armazenamento de resíduos. Atividades agropecuárias urbanas: cultivos hortícolas, viveiros e criação de animais de pequeno porte, desde que compatíveis com a legislação urbana e sanitária local. Mineração urbana e extração de materiais: lavra de areia, cascalho e outros minerais para uso na construção civil, em áreas autorizadas. Uso de recursos naturais: captação de água superficial ou subterrânea, exploração de aquíferos e perfuração de poços artesianos. Sem o devido licenciamento ambiental, o empreendimento pode ser objeto de embargo, autuação, multas e sanções previstas na legislação, além de ensejar responsabilidade nas esferas administrativa, civil e até criminal, conforme estabelecem a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Além disso, a ausência de licenciamento acarreta insegurança jurídica, podendo comprometer o andamento do projeto e gerar significativos prejuízos financeiros. A boa notícia é que, com planejamento técnico adequado e organização documental, é possível conduzir o processo de licenciamento de forma mais célere, segura e eficiente. Por que os prazos atrasam tanto? A obtenção de licenças ambientais (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) pode levar de 6 a 24 meses, dependendo da complexidade da atividade, da legislação estadual e da qualidade dos documentos apresentados. Os principais fatores que levam a atrasos incluem: Protocolos incompletos ou tecnicamente frágeis Escolha incorreta do tipo de licença ou modalidade de licenciamento Incompatibilidade entre os projetos de engenharia e as diretrizes ambientais Respostas tardias ou inadequadas às diligências técnicas Falta de estudos prévios de viabilidade locacional e ambiental Desconhecimento da legislação estadual ou municipal aplicável Como reduzir os prazos? 5 práticas que fazem diferença Planeje o licenciamento desde a concepção do projeto Evite tratar o licenciamento como uma etapa burocrática final. Ele deve ser incorporado desde o planejamento inicial do empreendimento. Dica prática: Realize um estudo de viabilidade ambiental e locacional antes de adquirir terrenos ou elaborar projetos executivos. Isso permite evitar áreas legalmente protegidas e adequar o traçado ou escopo da obra à legislação vigente. Escolha corretamente o tipo de licença ou modalidade de licenciamento Cada atividade ou empreendimento deve ser analisado segundo seu porte, localização, potencial poluidor e natureza do impacto ambiental. Em alguns casos, é possível optar por licenciamento simplificado, licença única ou mesmo dispensa de licenciamento — conforme critérios definidos por cada estado. Principais modalidades: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO) Licenciamento Simplificado (LS) Licenças combinadas (LPI, LIO, LAS, LU) Dispensa de Licenciamento Ambiental (mediante avaliação técnica e amparo legal) Organize a documentação com precisão técnica A maior parte das interrupções em processos de licenciamento se dá por inconsistências ou ausência de documentos obrigatórios. Checklist técnico básico: Requerimento oficial com ART Memorial descritivo da atividade Planta de situação georreferenciada Estudos ambientais exigíveis (RCA, PCA, RAS, EIA/RIMA, etc.) Comprovações fundiárias e legais Certidões e registros fiscais, jurídicos e ambientais Estabeleça diálogo técnico com o órgão licenciador Manter uma comunicação transparente, técnica e objetiva com o órgão ambiental facilita o andamento do processo e evita retrabalhos. Boas práticas: Responda às diligências de forma pontual e fundamentada Evite omissões, respostas genéricas ou sem respaldo técnico Registre reuniões, protocolos e atualizações do processo Incorpore soluções sustentáveis ao projeto Projetos que adotam boas práticas de sustentabilidade tendem a ter menos condicionantes e maior celeridade na aprovação. Exemplos de soluções valorizadas: Reaproveitamento de águas pluviais Uso racional

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Outorga do uso da água: quando é obrigatória e como evitar sanções?

Entenda o que é a outorga, em quais situações ela é exigida e como regularizar o uso de recursos hídricos com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. 📅 Por Equipe Técnica ECCONEX | 17 de julho de 2025 | Leitura: 8 minutos   Você sabia que captar água de poços, rios ou mananciais sem autorização pode resultar em multas, embargos e inviabilização do licenciamento ambiental? A água, por ser um bem público de domínio coletivo, possui uso condicionado à autorização do poder público. Mesmo sendo essencial às atividades humanas e produtivas, seu uso está sujeito a normas técnicas e legais rigorosas. A outorga de direito de uso da água é o principal instrumento que regula esse acesso, garantindo que ele ocorra de forma sustentável, legal e equitativa. O que é a outorga de uso da água? A outorga é um ato administrativo previsto na Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) que confere ao usuário o direito de utilizar recursos hídricos por prazo determinado, em condições específicas. Ela não transfere a propriedade da água, que permanece como bem público, mas assegura seu uso sob controle e monitoramento, com base em critérios técnicos de disponibilidade e sustentabilidade ambiental. Objetivos fundamentais da outorga: Garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água; Compatibilizar a demanda com a disponibilidade hídrica; Prevenir conflitos entre usuários de uma mesma bacia; Proteger os ecossistemas aquáticos e sua capacidade de suporte; Promover o planejamento e a gestão integrada dos recursos hídricos. Quando a outorga é obrigatória? De acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.433/1997 e as normas complementares da Resolução ANA nº 833/2011, a outorga é obrigatória para os seguintes usos de recursos hídricos, quando incidentes sobre corpos de água de domínio público: Derivação ou captação de água superficial para consumo final ou como insumo em processos produtivos, inclusive para abastecimento público, irrigação, uso industrial e dessedentação animal. Extração de água subterrânea, por meio de poços artesianos ou semiartesianos, para qualquer finalidade de consumo ou uso produtivo. Lançamento de efluentes líquidos ou gasosos em corpos d’água, tratados ou não, com a finalidade de diluição, transporte ou disposição final. A outorga não autoriza o lançamento em si (que depende do órgão ambiental), mas o uso da vazão do corpo hídrico para a diluição dos efluentes. Aproveitamento de potenciais hidrelétricos, independentemente do porte do empreendimento. Acúmulo de volumes de água que alterem o regime de vazões do corpo hídrico, como represamentos ou barramentos, quando tais alterações afetam a quantidade de água disponível a montante ou a jusante. Atividades de aquicultura em tanque-rede, quando há interferência na disponibilidade hídrica ou alteração no regime do corpo d’água. Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água, mesmo que não expressamente listados, desde que impliquem impacto relevante no corpo hídrico. Importante: alterações meramente físicas no corpo d’água, como mudanças no nível ou na velocidade de escoamento, não são, por si só, consideradas usos sujeitos à outorga, a menos que modifiquem efetivamente o regime de vazões. E quanto aos usos considerados insignificantes? Nem todo uso de água está automaticamente sujeito à outorga. A legislação prevê exceções para usos considerados insignificantes, que, embora tecnicamente passíveis de outorga, podem ser formalmente dispensados pelo órgão gestor, desde que respeitados os critérios estabelecidos em normas específicas. De acordo com a Resolução ANA nº 1.175/2013, são considerados insignificantes, no âmbito de corpos d’água de domínio da União: Captações de água iguais ou inferiores a 86,4 m³/dia; Lançamentos de efluentes com carga máxima de DBO5,20 até 1,0 kg/dia; Lançamentos de até 216 m³/dia de efluente com temperatura superior à do corpo hídrico, desde que inferior a 40°C; Usos destinados ao atendimento emergencial de atividades de interesse público; Usos temporários e de curta duração, que não caracterizem uso contínuo ou permanente. Para que o uso seja classificado como insignificante, deve-se considerar o efeito cumulativo das interferências de um mesmo empreendimento sobre o corpo hídrico, incluindo captações e lançamentos simultâneos ou sucessivos. É importante destacar que a dispensa de outorga deve ser emitida pelo órgão gestor (ANA ou órgão estadual competente), com base em análise técnica. O usuário não pode presumir que seu uso está dispensado sem manifestação oficial. Usos que não estão sujeitos à outorga Além dos usos considerados insignificantes, a Resolução também lista atividades que, por sua natureza, não configuram uso de recursos hídricos nos termos da legislação, e por isso não estão sujeitos à outorga. São exemplos: Serviços de escavação e dragagem (desassoreamento, limpeza, conservação de margens, extração mineral), desde que não haja captação de água para composição de polpa ou alteração no regime de vazão; Obras de travessia de corpos hídricos, como pontes, passagens molhadas, dutos subterrâneos ou aéreos; Interferências hidráulicas que não alterem a disponibilidade ou o regime de vazão, como soleiras de nível e diques estáticos. No caso da dragagem com captação de água (por exemplo, para transporte hidráulico de areia até áreas de beneficiamento), a atividade passa a ser considerada uso significativo e sujeito à outorga. Quem concede a outorga? A competência depende do domínio do corpo hídrico: Águas de domínio da União (rios interestaduais, transfronteiriços ou que deságuam no mar):➤ Responsável: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Águas de domínio estadual (rios que correm dentro de um único estado):➤ Responsável: Órgãos gestores estaduais (ex: INEMA-BA, IGAM-MG, DAEE-SP). Na Bahia, a outorga é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.082/2013 e gerida pelo INEMA. Quais os riscos de operar sem outorga? O uso não autorizado configura infração administrativa e ambiental, com consequências que incluem: Aplicação de multas e sanções; Embargo de obras ou suspensão de atividades; Cancelamento de licenças ambientais; Bloqueio de acesso a financiamentos públicos e privados; Responsabilização civil, administrativa e penal por danos causados; Conflitos com outros usuários e instabilidade no uso da bacia. Além disso, a ausência de outorga inviabiliza o licenciamento ambiental do empreendimento, pois o uso regular da água é requisito obrigatório em processos de licenciamento, outorga de lançamento e autorização de operação. Como funciona o processo de outorga? Etapas

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Checklist para elaborar um PGRS eficaz: reduza custos e gere valor

Entenda o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por que ele é obrigatório e como estruturá-lo com eficiência técnica, alinhamento à Economia Circular e vantagem competitiva. Por Equipe Técnica ECCONEX | 17 de julho de 2025 | Leitura: 6 minutos Você sabia que um plano de resíduos bem estruturado pode reduzir custos, evitar riscos legais e ainda posicionar sua empresa como protagonista da sustentabilidade? Sim — o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), vai muito além de uma exigência legal. Ele pode ser um instrumento estratégico baseado nos princípios da Economia Circular, promovendo a eficiência no uso de recursos, a valorização de resíduos e a inovação nos modelos de negócio. Neste artigo, você vai entender o que é o PGRS, por que ele é essencial para a sua organização e como estruturá-lo com base técnica, aderência normativa e alinhamento às práticas circulares. O que é o PGRS e qual sua importância? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que estabelece as diretrizes e procedimentos para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos gerados por uma atividade ou empreendimento, desde a geração até a destinação final. A elaboração do PGRS é obrigatória para diversos setores conforme a Lei nº 12.305/2010 e normas específicas, como a Resolução CONAMA 307/2002 (construção civil) e a Resolução CONAMA 358/2005 (serviços de saúde). No entanto, sua função vai além da conformidade: o plano representa uma oportunidade de aplicar os fundamentos da Economia Circular e transformar passivos em ativos. Economia Circular e o papel do PGRS Inspirada por autores como Walter Stahel, Braungart, McDonough e difundida pela Ellen MacArthur Foundation, a Economia Circular propõe um modelo produtivo restaurativo e regenerativo. Seu objetivo é manter produtos, componentes e materiais no seu mais alto nível de utilidade e valor pelo maior tempo possível — seja por meio de reuso, remanufatura, reciclagem ou logística reversa. Ao integrar esse conceito ao PGRS, sua empresa adota práticas como: Prolongamento da vida útil de materiais Substituição de insumos por alternativas sustentáveis Criação de ciclos fechados de produção Otimização de fluxos internos com redução de perdas Geração de valor econômico a partir do reaproveitamento O PGRS, nesse contexto, torna-se um plano de ação baseado em inteligência ambiental e não apenas em controle de resíduos. Checklist Técnico: O que não pode faltar no seu PGRS Para garantir a eficácia do plano e sua aplicabilidade, considere os seguintes elementos essenciais: Caracterização dos resíduos gerados Classificação segundo a NBR 10.004 (classe I, II-A, II-B) Quantidade estimada por atividade (produção, manutenção, limpeza etc.) Ciclo de vida dos materiais e potencial de reaproveitamento Diagnóstico das práticas atuais Condições de segregação e armazenamento Equipamentos e áreas disponíveis (abrigos, caixas, contentores etc.) Avaliação de conformidade e riscos operacionais Estratégias de minimização e circularidade Prevenção da geração e substituição de insumos Adoção de modelos C2C (cradle to cradle) Incentivo à logística reversa e à reutilização de materiais Destinação final e controle técnico Identificação de empresas licenciadas para transporte e destinação Acompanhamento de rotas e documentação (MTR, CDF, etc.) Alternativas como coprocessamento, compostagem e reciclagem Monitoramento e melhoria contínua Indicadores e metas de redução de resíduos Plano de revisão e atualização do PGRS Responsabilidade técnica e governança ambiental Boas Práticas Recomendadas ✔ Envolva todas as áreas da empresa no diagnóstico e planejamento✔ Escolha um profissional legalmente habilitado e tecnicamente capacitado✔ Adapte o PGRS à realidade da atividade — fuja de modelos genéricos✔ Atualize o plano periodicamente e esteja preparado para fiscalizações✔ Promova a cultura da economia circular com treinamentos e comunicação interna Conclusão: O PGRS como ferramenta de transição para a Economia Circular Um PGRS eficaz representa mais do que a conformidade com a PNRS — ele é o ponto de partida para a transformação do modelo linear em um sistema circular. Isso significa reduzir impactos ambientais, gerar economia e promover um posicionamento institucional alinhado às exigências da sociedade e dos investidores. A ECCONEX atua na elaboração de PGRS técnicos e estratégicos, com foco em sustentabilidade, conformidade legal e diferenciação competitiva. Atendemos empresas, hospitais, construtoras, condomínios e demais grandes geradores em todo o território nacional. 📚 Para saber mais: Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (www.planalto.gov.br) ABNT NBR 10.004 – Classificação de Resíduos (www.abntcatalogo.com.br) Resolução CONAMA 307/2002 – Resíduos da Construção Civil (www.in.gov.br) Ellen MacArthur Foundation – Economia Circular (www.ellenmacarthurfoundation.org) CNI – Economia Circular no Brasil (www.portaldaindustria.com.br) CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem (www.cempre.org.br) ABRELPE – Panorama dos Resíduos Sólidos (www.abrelpe.org.br) Quer saber se sua empresa está preparada para a economia circular?Solicite um diagnóstico gratuito com a equipe técnica da ECCONEX.  

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